25/03/2020
Saúde
Secretaria Municipal de Saúde - Nota de Informação
Conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, informamos como são realizadas, hoje, as estratégias de vigilância e controle da pandemia (portaria SES N 211/2020, nota informática COE-RS/SES-RS de 22/03/2020):
1) Pacientes com Síndrome Gripal deverão permanecer em isolamento domiciliar obrigatório por 14 dias a partir do início dos sintomas, bem como seus contatos domiciliares; esses casos são acompanhados e monitorados pelas equipes de saúde;
2) Serão coletadas amostras para exame laboratorial de pacientes hospitalizados ou profissionais da saúde com síndrome gripal;
Reiteramos a extrema importância do isolamento social neste momento, para evitar a propagação do vírus e aumento do número de infectados. Contamos com a colaboração da população para cumprir com as orientações médicas e das autoridades competentes.
Pacientes com quadros de Síndrome Gripal leves devem procurar atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, e evitar UPA ou hospitais.
Data: 25/03/2020
Por: Maicon Maciel - Assessor de Comunicação Social